02/10/2023 16:37 – EM Futebol Instruções para torcedores que adquiriram ingresso de meia-entrada para Internacional x Fluminense Será necessário comprovar o direito ao benefício e retirar o ingresso no Beira-Rio Compartilhe
Os torcedores do Fluminense que compraram meia-entrada para a partida contra o Internacional, que acontece na próxima quarta-feira (04/10), no Beira-Rio, deverão efetuar a RETIRADA do ingresso mediante comprovação do direito ao benefício. Será necessário apresentar o voucher gerado na compra e os documentos listados abaixo.
A retirada será feita no dia da partida (quarta, 04/10), na Central da Meia-Entrada do estádio, que funcionará das 10h às 22h30. O ingresso só poderá ser retirado pelo próprio portador do CPF cadastrado na compra.
ATENÇÃO! Caso o torcedor tenha adquirido o ingresso de meia-entrada por engano ou não consiga comprovar o direito ao benefício, o mesmo deverá efetuar o pagamento do valor restante referente ao ingresso de inteira.
– O pagamento deve ser feito via PIX até as 18h desta terça-feira (03/10).
APÓS ESTE HORÁRIO, NÃO SERÁ PERMITIDO COMPLETAR O VALOR E, CASO O TORCEDOR NÃO APRESENTE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR O DIREITO À MEIA-ENTRADA, O INGRESSO SERÁ CANCELADO!
Chave PIX (e-mail): [email protected]
VALOR: R$ 122,50
– Após efetuar o pagamento, o torcedor deverá enviar o comprovante pelo WhatsApp através do número de telefone (51) 99342-6192, informando nome e CPF.
– No dia da partida (quarta, 04/10), o ingresso estará disponível na Central da Meia-Entrada, junto à Bilheteria Visitante do Beira-Rio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIRADA DA MEIA-ENTRADA
ADOLESCENTE
– Documento oficial com foto
APOSENTADO E PENSIONISTA
– Documento oficial com foto e documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul ou outras associações devidamente registradas ou filiadas
DOADOR DE SANGUE
– Documento oficial com foto e documento expedido pelos hemocentros e bancos de sangue do Rio Grande do Sul, com validade de um ano. São considerados doadores regulares de sangue homens que se submeteram a, no mínimo, três doações no ano, e mulheres a duas doações no ano.
ID JOVEM DE 15 A 29 ANOS
– Documento oficial com foto e Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pela Secretaria Nacional da Juventude
ESTUDANTE
– Documento oficial com foto e Carteira Nacional de Identificação Estudantil (CIE)
IDOSO
– Documento oficial com foto
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
– Documento oficial com foto e documento obrigatório de prestação da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou do documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria. Se o PCD necessitar de auxílio para locomoção, a meia-entrada se estende a apenas um acompanhante.
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