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Brasileirão: CBF aplica mudanças da Ifab sobre punições para toque de mão e invasões em cobranças de pênalti
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Por FogãoNET
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A Comissão de arbitragem da CBF realizou reunião na noite dessa terça-feira (9/4) com árbitros de todo o Brasil para repassar as mudanças promovidas pela International Football Association Board (Ifab). A instituição regulamenta as regras do futebol mundial e atualiza seu livro de regras anualmente com recomendações que devem ser seguidas pelas confederações.
A Ifab indica que as modificações sejam colocadas em prática a partir de julho. No entanto, permite também que sejam executadas antes, caso haja torneios que se iniciam previamente, como é o caso dos Campeonatos Brasileiros. As medidas entrarão em vigor no próximo sábado (13) nas competições coordenadas pela CBF que começarem a partir dessa data.
Nas competições em andamento, estarão válidas a partir das seguintes fases: Copa do Brasil – 3ª Fase; Copa do Nordeste – Semifinal; Copa Verde – Final; Feminino A1 – 2ª Fase; Brasileirão Sub-20 – 2ª Fase; Brasileirão Feminino Sub-20 – 2ª Fase; e Copa do Brasil Sub-17 – Semifinal.
Em abril, mais de cem árbitros, assistentes e árbitros VAR, com escudo FIFA e com experiência nas Séries A e B, passam por treinamentos junto à Comissão de Arbitragem, no Rio de Janeiro, e se preparam para a temporada deste ano com a instrução das mudanças.
Entre as principais novidades que serão aplicadas a partir de 2024, destacam-se alterações sobre punições em infrações de mão não deliberada e invasão de atletas, ambas em situações de pênalti.
Infrações de mão não deliberada em situação penal
As punições disciplinares para as infrações de mão não deliberada, dentro da área, foram igualadas às situações de pênalti com disputa de bola.
Alterações na regra
– Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele não será advertido;
– Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.
Permanecem iguais as seguintes situações
– Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele receberá o cartão vermelho e será expulso do jogo;
– Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.
Invasões em situação penal
Para o ataque: se um companheiro de time do batedor invadir a área antes da cobrança, e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, tocá-la, tentar marcar o gol ou criar uma nova oportunidade, o árbitro punirá a infração com tiro livre indireto. Já se a ação impactar o goleiro e o gol for marcado, a penalidade será repetida.
Para a defesa: se um jogador de defesa invadir a área antes da cobrança e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, impedir um adversário não invasor de marcar o gol ou criar uma oportunidade para sua equipe, a cobrança de pênalti será repetida.
Fonte: Site da CBF
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