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Grupo questiona valor para sócio-torcedor ter direito a voto no Botafogo: ‘Medida protecionista e ineficaz’
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Por FogãoNET
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O grupo político “Botafogo Sem Medo” divulgou nesta quinta-feira um questionamento encaminhado ao Conselho Diretor do clube sobre o valor do plano de sócio-torcedor com direito a voto (Glorioso), de R$ 149,90 mensais. O preço foi bastante criticado por torcedores alvinegros nas redes sociais.
O sócio-torcedor com direito a voto era uma promessa de campanha da chapa do presidente Durcesio Mello. O novo programa de sócios – chamado “Camisa 7” – foi lançado esta semana, após uma ampla reformulação que contou com a participação da FENG.
Porém, o preço para ter direito a voto foi classificado como “elitista” por muitos alvinegros. Para poder votar nas eleições, o torcedor terá de desembolsar R$ 3.597,60 – dois anos pagando a mensalidade de R$ 149,90. Para adquirir um título de sócio-proprietário, por exemplo, o valor é de R$ 1.900,00 – mais mensalidades de R$ 170.
Veja os questionamentos do grupo ‘Botafogo Sem Medo’:
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021
BSM 003/2021
Aos
Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Diretor do Botafogo de Futebol e Regatas
Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas
Ilmo. Sr. Jorge Braga
Prezados Senhores,
Considerando o lançamento do novo programa de Sócio-Torcedor — “Camisa 7” no dia 15 de junho último, servimo-nos da presente para solicitar esclarecimentos a respeito da modalidade “Glorioso”.
Entendemos que, por se tratar de uma ação com consequências políticas (o voto), cabe um esclarecimento por parte do Conselho Diretor, mas sem, naturalmente, querer nos intrometer nos atos da gestão que entendemos que são, ou deveriam ser, pautados por decisões racionais e tecnicamente embasadas.
Antes de iniciarmos as perguntas, vamos aos fatos.
Em junho de 2018, portanto há 3 anos, a gestão Mais Botafogo lançou um novo programa contendo a categoria “Sócio-Torcedor Estatutário”. Por 80 reais mensais (mais os 14,90 comuns aos planos), o botafoguense teria os benefícios descritos no nosso Estatuto: participar da Assembleia Geral e adquirir um título de Sócio-Proprietário com desconto, caso seja do interesse.
O programa, claro, foi um enorme fracasso. Tendo conquistado a adesão de uma única pessoa no 1º mês e atingindo o seu pico de 3 pessoas em janeiro de 2019. E, desde junho de 2019 até outubro de 2020, voltamos a ter apenas 1 inscrito no programa.
Os dados acima são do Portal da Transparência do Botafogo. Outubro de 2020 é a data da última atualização.
Apenas para contextualizar, nossos coirmãos que possuem planos de sócio-torcedor com direito a voto são bem mais generosos — e porque não “justos” — com seus torcedores. Vejamos os valores mensais de alguns clubes:
Vasco — R$ 70,00, mais admissão
Bahia — R$ 64,00
Internacional — R$ 10,00/R$25,00
Sport — R$ 48,00
Santos — R$ 27,00
Fluminense — R$35,00
Ao que nos parece, a medida pareceu um pouco protecionista e ineficaz. Se o objetivo era arrecadar mais e colaborar com as finanças do clube, nos parece que um sócio-torcedor com direito a voto mais popular — leia-se, com valores mais acessíveis — teria uma adesão muito maior do que quando tão aproximada do valor pago pelo sócio-proprietário. Entendemos que seria uma medida mais acertada e traria a torcida para o nosso lado, efetivamente abrindo e oxigenando a política do clube; que, lembramos, é uma promessa de campanha da Diretoria.
Por outro lado, com o valor estabelecido, não veremos mudança alguma e o plano ofertado, tido como “inovador”, apenas promoverá a manutenção do status quo.
Postas as ponderações acima, questionamos:
1. Qual foi o critério utilizado para a precificação em 149,90 reais do plano Glorioso do Sócio-Torcedor? Por que apenas esse plano contém o direito ao voto?
2. Houve algum estudo acerca do potencial precificação do direito de Voto? Ou seja, seria possível segregar o valor atribuível aos benefícios do Sócio-Torcedor regular (Planos Branco, Preto e Alvinegro)?
3. Houve algum estudo para parametrizar e balizar o número de adesões esperadas para o plano “Glorioso”?
4. Foram analisados os motivos do fracasso do Sócio-Torcedor Estatutário?
5. Há (ou está em andamento a elaboração de) um plano para a comunicação das condições estabelecidas no artigo 25, parágrafo 2, do Estatuto do Botafogo para o Sócio-Torcedor?
“§ 2º. O sócio torcedor que ficar 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas em atraso perderá seus direitos, sendo necessário novo processo de admissão e reativação do cadastro. Ressalta-se, no caso, a perda da antiguidade social para efeito do direito de voto na Assembleia.”
6. Há alguma previsão de reforma estatutária para retirar o item acima e modificar a obrigatoriedade do valor mínimo do Sócio-Torcedor Estatutário estar atrelado à manutenção do título (1/3, no mínimo)?
Fonte: Redação FogãoNET
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